Edital
Vimos por este meio dar conhecimento da informação prestada pela Câmara Municipal e que se dá aqui por integralmente reproduzida.
Alteração ao Regulamento do Serviço de gestão de Resíduos a entrar em vigor a partir de 2013, que altera o tarifário especial para emigrantes.
Assim, nos locais de abastecimento público de água, apenas pagam a tarifa fixa de resíduos domésticos, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses anuais.
Os utilizadores que pretendem beneficiar do direito a isenção aos emigrantes que não possuam abastecimento de água, devem ter os seguintes requisitos:
* O alojamento só seja ocupado pelo utilizador na época das férias, no máximo até dois meses, por declaração da Junta de Freguesia;
* O seu proprietário comprove , em cada ano, a sua qualidade de emigrante através de um dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de residência no estrangeiro em nome do utilizador;
b) Cpmprovativo de situação loboral no estrangeiro;
c) Outros documentos a comprovar a situação de emigrante.
Os clientes com abastecimento de água, não precisam de comprovar dado que a tarifa já é calculada de acordo com o consumo de água, e o seu pagamento será efetuado juntamente com a fatura da Vimágua.
A aplicação do tarifário para emigrantes que têm a duração do ano civil, as provas têm que ser entregues até 31 de Janeiro do ano do respetivo ao pedido.
A periodicidade das faturas passa a ser mensal, podendo ser disponibilizados aos utilizadores o pagamento trimestral ou anual, caso o solicitem.
A Presidente da Junta de Freguesia de Aldão,
Maria da Conceição da Cunha e Castro